DPO – Encarregado de Dados e sua responsabilidade na LGPD
DPO e a importância dessa nova responsabilidade no projeto de LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709/2018) exige uma série de adaptações das escolas. Uma delas é ter um profissional chamado Encarregado de Dados (DPO).
Mas qual sua importância?
Ele será o representante da Instituição de Ensino junto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e junto à comunidade escolar (alunos, pais, responsáveis, colaboradores e prestadores). Além disso, ele também terá a responsabilidade de garantir que a Instituição desenvolva e siga as boas práticas (governança) no tratamento de dados pessoais.
O artigo 41 da lei, no parágrafo 2º lista as seguintes atividades como responsabilidades do Encarregado de Dados:
• Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
• Receber as comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
• Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
• Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Encarregado (DPO) pode ser um empregado da escola (pessoa natural) ou um terceiro prestador de serviços (pessoa física ou jurídica) com total domínio da LGPD, boas práticas de mercado e todas as normas de proteção de dados aplicáveis. Nas duas opções a contratação deste profissional é obrigatória.
E como a School360º pode te ajudar?
Nós trabalhamos para adequar a sua Instituição de ensino às novas regras da LGPD.
Realizamos um diagnóstico de acordo com às exigências da Lei e elaboramos um plano de ação personalizado para a sua realidade e colocamos em prática!
Nossa assessoria também inclui a terceirização de um Encarregado de Dados (DPO) que é super importante para garantir o bom funcionamento da LGPD.
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